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Porte de CNH pode ser facultativo no Brasil

Você está passeando no seu carro com todos os documentos em dia quando se vê parado por um comando. O guarda pede para ver o documento do carro e sua carteira de habilitação. Você procura, procura e nada de achar a CNH. Pronto, você acabou de ganhar uma multa e o carro apreendido.

Conseguiu imaginar a situação ou relembrou algum momento vivido? Esquecer a CNH em algum lugar e dirigir é um erro muito mais comum do que se imagina e muitas pessoas acabaram com problemas por causa disso.

Porém, um novo projeto de lei pretende mudar essa situação. Continue lendo e confira o que sugerem as deputadas Sandra Rosado e Keiko Ota.

Quais as mudanças previstas?
Por causa do Projeto de Lei 8022/14, que foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, o porte da Carteira Nacional de Habilitação – a CNH – e do Licenciamento de Veículo pode deixar de ser obrigatório.

O que as deputadas autoras do projeto defendem é que hoje as autoridades responsáveis pela fiscalização do trânsito possuem sistemas de verificação online, que permitem a consulta instantânea da situação do condutor e do veículo, sem que a apresentação dos documentos seja necessária.

Mais ainda, o projeto de lei prevê que, caso a consulta na hora seja impossibilitada por algum motivo, a multa e a pontuação na carteira de habilitação devem ser anuladas se o condutor apresentar sua CNH ou comprovante de pagamento do licenciamento dentro de um período de 30 dias.

Vale ressaltar que o projeto de lei conta com uma emenda que foi necessária para a sua aprovação pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados. Ela diz que, em caso de falta da CNH, o condutor deve estar portando algum outro documento legal que possibilite a sua identificação, como Carteira de Identidade (RG).

O projeto ainda não foi completamente aprovado e em breve deve passar pela análise e pelo processo de aprovação conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e da Cidadania.

Punições hoje
De acordo com a atual Lei 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, aqueles que dirigirem sem portar o documento de licenciamento ou a carteira de habilitação podem ser multados e também terem seu veículo apreendido até a apresentação do documento solicitado.

A infração cometida é considerada leve.

O que resta agora é esperar a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e da Cidadania e torcer para que um pequeno esquecimento pare de ser motivo de multas e até mesmo apreensões.

Afinal de contas, a maioria das pessoas que esquece a CNH em casa está com todos os documentos em dia, sofrendo apenas de um pequeno momento de lapso de memória. É hora de aceitar a tecnologia, pois já temos sistemas capazes de identificação em tempo real, que tornam o papel nada mais do que um papel.

Caso seja aprovada, a lei será um passo mais perto para a verdadeira justiça no trânsito.

Fonte: salaodecarros.com.br

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